segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

LICENÇA-PRÊMIO...

Em razão do descaso e da omissão dos nossos legisladores, muitos cidadãos têm seus direitos negados e cerceados no âmbito da Administração Pública, que nos obriga a procurar a via judicial, gastando-se o que não se pode,com advogados contratados a peso de ouro. É o caso do pedido de pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não usufruída ou não utilizada para fins de aposentado -ria , cuja solicitação é, sistematicamente, indeferida pelas vias administrativas, em que pese já haver inúmeras decisões do STJ favoráveis aos servidores. Alega-se que essas decisões judiciais do STJ só têm eficácia jurídica intra-autos, ou seja, entre as partes demandantes, não atingindo outras pessoas e só servindo de precedente para novas ações com o mesmo objetivo.Vejam insensatez!!! Foge da razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito e, de outro lado, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso da morte do funcionário(Min. Felix Fischer). A conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada não depende de previsão legal expressa.O entendimento está fundamentado na responsabilidade objetiva do Estado, nos termos da CF e no princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administra-ção(Juiz Germano C. Frazão). Trata-se de matéria infraconstitucional,já decidida pelo STJ.Portanto, é inconcebível que a Adminstração Pública continue a sobrecarregar o Judiciário com ações relativas a temas já decididos em última instância. Basta de insensibilidade,insensatez,injustiça e hipocrisia!