sexta-feira, 12 de novembro de 2010

SALÁRIOS...

A presidente eleita, Dilma Rousseff, mal entrou e já pretende orientar sua equipe no sentido de impedir qualquer reajuste, no Congresso, para o funcionalismo público federal.
No entanto, já se cogita um aumento salarial para os deputados e senadores.Pobres palamentares, que, com direito ao 15º salário, auxílio-moradia, auxílio-saúde, carro oficial e várias outras mordomias, ganham, "apenas", R$16.510,00 mensais.
Enquanto isso, a maior parte dos brasileiros trabalhadores tenta sobreviver com um parco salário mínimo de R$510,00.
O presidente do STF, também, já pleiteia, para os funcionários do Judiciário, nada menos que 56% de reajuste salarial, com toda razão.
Mudam-se os governantes, contudo, a política salarial do funcionalismo público federal continua a mesma: salários estagnados e achatados, sobretudo para os servidores da saúde e da educação, sempre injustiçados,desvalorizados, colocados num segundo plano, por qualquer que seja o Governo.Nada muda.Só nos resta a indignação.

BULLYING

A agressividade entre estudantes , bem como os conflitos gerados entre professores e alunos, ou vice-versa, é um fenômeno universal e acontece em todas as escolas, em maior ou menor grau.Esses atos de violência são conhecidos por bullying.
Estudos realizados em escolas municipais do Rio de Janeiro demonstraram que 40,5% dos adolescentes admitiram já ter se envolvido, diretamente, em situações de bullying, ainda que 80% dos estudantes tenham afirmado desaprovar esses comportamentos.
Diversos autores acreditam que a prática de bullyling esteja correlacionada com múltiplos fatores, tais como questões socioculturais, dinâmicas familiares, influência de mídia, videogames,etc...
As situações de bullying podem variar desde formas leves de agressão até formas mais severas, com utilização, inclusive, de armas de fogo.
Observou-se que a prática de bullying ocorre, prioritariamente, entre crianças e adolescentes normais, tanto no sexo masculino como no feminino.
Os aspectos socioculturais parecem influenciar nas diferentes situações de bullying.Nas escolas ocidentais, os autores, geralmente, são mais velhos, de séries mais avançadas, se utilizam de agressões verbais e físicas e nunca tomam os seus amigos como alvos.Já nas escolas orientais, como no Japão e Coréia, o bullying ocorre mais entre os estudantes da mesma classe, que, mais comumente, tendem a utilizar a exclusão social como forma de violência contra os colegas de sala.
A utilização da tecnologia da informação, como a internet e telefones celulares, com textos e imagens, tem permitido uma nova estratégia para a prática de bullying, denominada cyberbullying, que extrapola os limites da escola, com um impacto muito mais devastador.
Os autores de bullying têm chances quatro vezes maiores de adotarem comportamentos de risco, tornarem-se delinquentes, violentos e criminosos.Já os alvos de bullying podem apresentar depressão, ansiedade, baixa auto-estima,etc...
Como pediatra, creio que, sob pena de se tornarem um ambiente inseguro, com altos índices de agressividade e perda de contrôle sobre os comportamento dos jovens, as escolas deveriam agir, imediata e efetivamente, para reduzir a prática de bullying entre os seus alunos.

MOTOCICLISTAS...

Segundo os especialistas em trânsito, nas grandes cidades do mundo, os motociclistas andam na fila, onde estão os carros, mas não é o que acontece, habitualmente, no Brasil.

Os motociclistas usam e abusam, transitando em zigue-zague , entre os veículos, sem qualquer responsabilidade, já que não sofrem nenhuma punição, aproveitando-se de uma legislação que dá margem a interpretações equivocadas e diversas.

O art. 56 do CTB, que foi vetado, estabelecia, na redação original do texto legal: “ é proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos adjacentes a ela.” O veto justificava que “ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobremaneira a utilização deste tipo de veículo(...)”, desconsiderando os riscos de acidentes advindos dessa atitude.

O CTB em seu art. 211 estabelece: “ ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela , bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:Infração-GRAVE.Penalidade:Multa”.

Em face das controvérsias, a justiça tem considerado que; “não constitui infração de trânsito se a motocicleta ou motoneta transita entre veículos parados em fila ou entre estes e a calçada”.Contudo, “ se os veículos estiverem em movimento, esta passagem constitui inobservância dos preceitos estabelecidos no parágrafo 1º, art. 29, do CTB”, sujeitando o infrator à pena prevista no art. 169, que proibe “dirigir(...)sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

Além disso, segundo muitos juristas, esses motociclistas estariam, também, desrespeitando, ao circularem entre os veículos, os art. 169, 192 e 199 do CTB.

Por estes e outros motivos, tais como a constatação,pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, de que 52% de vítimas motociclistas ocorreram devido a circulação entre os carros, o município pretende multar essas motos.Um exemplo que deveria ser seguido pela PMV.

Os motoristas estão cansados de verem seus veículos abalroados por essas motos, arranhando a pintura, quebrando espelhos laterais e amassando a lataria. E,quando não conseguem fugir,devido alguma queda, tentam pleitear ressarcimento de danos na justiça, apesar das irregularidades que cometem.





Pedro Carrancho

CONSULTAS MÉDICAS X JUDICIÁRIO NO ES

Nos consultórios particulares, qualquer paciente, que se sinta mal atendido, poderá optar por trocar de médico, assim sendo,achamos um absurdo e, até mesmo, inconstitucional, a intervenção do judiciário no sentido de querer limitar em 15 minutos o tempo máximo de consulta do paciente, pois, esta é uma prerrogativa somente do médico, não podendo o profissional sofrer qualquer tipo de ingerência indevida ou ser tolhido na sua atividade e relacionamento com o doente.Tal idéia,insensata, não caberia nem mesmo nos serviços públicos quanto mais numa atividade privada.Urge que as entidades representativas da classe médica acionem,em tempo, os seus departamentos jurídicos, no sentido de impedir, pela via legal, que tal procedimento prospere.
Cremos que seria mais produtivo e justo que se arranjassem soluções para agilizar o andamento dos processos judiciais, que ficam aguardando dezenas de anos para serem solucionados.O que diria o judiciário se os cidadãos tentassem determinar o tempo máximo para o julgamento de qualquer réu ou para a conclusão das contendas jurídicas, que se estendem ao longo do tempo, sem qualquer sentença definitiva?E quanto às audiências que são desmarcadas ou transferidas, sem que quaisquer satisfações sejam dadas aos cidadãos?Seria sensata ou plausível a aplicação de multas nesses casos?Achamos inconcebível.
Cremos que aos médicos não cabe opinarem ou tentarem interferir em questões jurídicas, pois fogem à sua alçada,mas a recíproca também é totalmente verdadeira.Condutas radicais ou extrapolamentos não levam a lugar nenhum.
Aliás, ultimamente, a judicialização da medicina tem provocado irreversível desgaste e deterlioração no interrelaciona -
namentos médicos-pacientes-hospitais, a tal ponto que muitos médicos já pensam em desistirem da profissão!!!

Pedro Carrancho