sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CONSULTAS MÉDICAS X JUDICIÁRIO NO ES

Nos consultórios particulares, qualquer paciente, que se sinta mal atendido, poderá optar por trocar de médico, assim sendo,achamos um absurdo e, até mesmo, inconstitucional, a intervenção do judiciário no sentido de querer limitar em 15 minutos o tempo máximo de consulta do paciente, pois, esta é uma prerrogativa somente do médico, não podendo o profissional sofrer qualquer tipo de ingerência indevida ou ser tolhido na sua atividade e relacionamento com o doente.Tal idéia,insensata, não caberia nem mesmo nos serviços públicos quanto mais numa atividade privada.Urge que as entidades representativas da classe médica acionem,em tempo, os seus departamentos jurídicos, no sentido de impedir, pela via legal, que tal procedimento prospere.
Cremos que seria mais produtivo e justo que se arranjassem soluções para agilizar o andamento dos processos judiciais, que ficam aguardando dezenas de anos para serem solucionados.O que diria o judiciário se os cidadãos tentassem determinar o tempo máximo para o julgamento de qualquer réu ou para a conclusão das contendas jurídicas, que se estendem ao longo do tempo, sem qualquer sentença definitiva?E quanto às audiências que são desmarcadas ou transferidas, sem que quaisquer satisfações sejam dadas aos cidadãos?Seria sensata ou plausível a aplicação de multas nesses casos?Achamos inconcebível.
Cremos que aos médicos não cabe opinarem ou tentarem interferir em questões jurídicas, pois fogem à sua alçada,mas a recíproca também é totalmente verdadeira.Condutas radicais ou extrapolamentos não levam a lugar nenhum.
Aliás, ultimamente, a judicialização da medicina tem provocado irreversível desgaste e deterlioração no interrelaciona -
namentos médicos-pacientes-hospitais, a tal ponto que muitos médicos já pensam em desistirem da profissão!!!

Pedro Carrancho

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