sexta-feira, 23 de julho de 2010

ATESTADO MÉDICO

Quase que diariamente, o profissional médico, quer nos serviços públicos quer nos consultóriios particulares, é assediado, não só por pacientes mas, o que é pior, também por parentes e amigos, à procura de um atestado médico, na maioria das vezes, com o objetivo de resolver, simplesmente, problemas pessoais ou administrativos, tais como falta ao trabalho, às aulas ou dispensa de educação física.
Tudo isso seria natural e legal se não lhe fosse pedido um atestado que "não corresponde à prática do ato que o justifique", ou seja, um atestado falso.
As pessoas leigas, em sua maioria, não entendem por que o médico se nega a dar este tipo de atestado pois desconhecem totalmente os aspectos ético-penais envolvidos na emissão deste documento e, até mesmo, alguns médicos desconsideram esta infração, prevista no Código de Ética Médica, porque a eles não se aplicam, habitualmente, os rigores da lei.
É possível que, em face disso, o atestado falso se constitua a regra e o verdadeiro a exceção, o que é, no mínimo, uma atitude moralmente condenável, que deveria pesar na consciência do profissional.
Solicitar ao médico que emita um atestado falso é o mesmo que lhe pedir que cometa um ato criminoso, deixando-o inteiramente constrangido e pondo em cheque a sua honorabilidade.

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