sexta-feira, 23 de julho de 2010

SAÚDE JUDICIALIZADA

Sabe-se que a Constituição Federal estabelece a assistência farmacêutica gratuita.Com base neste direito, a Justiça costuma interferir na seara médico-farmacêutica, determinando , invariavelmente, sem qualquer parâmetro, o imediato fornecimento de medicamentos,muitas vezes ainda utilizados em caráter experimental, sem a eficácia devida -
mente comprovada no meio médico.
A judicialização da saúde é preocupante, visto que vem ocasionando sérios desequilíbrios financeiros não só nas contas públicas da União,Estados e Municípios, como, também, nas da área privada(operadoras de planos de saúde),
uma vez que, habitualmente, esses medicamentos são de alto custo, não padronizados ou sem registro da ANVISA.
Há necessidade,portanto, de bom senso e que as liminares e decisões judiciais finais se amparem nos conheci-
mentos científicos, utilizando subsídios técnicos de médicos e farmacêuticos, que demonstrem, cabalmente, a eficácia e segurança diagnóstica ou terapêutica dos medicamentos ou procedimentos pleiteados pelos cidadãos.

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