QUESTÕES DE POLÍTICAS DE SAÚDE PARA CONCURSOS
01.Dentre os princípios do SUS, o mais enfatizado no projeto PAIDEÍA de Saúde da Família, no município de Campinas, é o da INTEGRALIDADE da assistência.
02.Umas das diretrizes do projeto PAIDEIA de SF é o da CLÍNICA AMPLIADA. As características que definem essa clínica são: Todo profissional realiza clínica, havendo clínica do médico,do enfermeiro, da nutricionista,etc.
03.Entre os objetivos da CLINICA AMPLIADA, incluem-se:
a.aumentar o coeficiente de autonomia dos pacientes, das famílias e da comunidde;
b.combater a medicalização;
c.aumentar o coeficiente de autocuidado dos pacientes e das famílias;
d.reduzir a dependência das pessoas dos serviços de saúde;
e.reduzir a dependência das pessoas dos profissionais de saúde.
04.O trabalho em equipe e a ampliação das ações de saúde coletiva,potencialmente, transfomram o modêlo as
sistencial através do resgate da indissociabilidade dos fatores biológicos,subjetivos e sociais.
05.Com respeitoa à EDUCAÇÃO EM SAÚDE como forma de intervenção sobre os determinantes sociais do processo saúde-deonça, pode-se afirmar que:
a.discute o processo de trabalho e sua relação com a saúde e o acesso aos bens necessários à manutenção da saúde.
b.tem por objetivo um processo de tomada de consciência acerca do papel da força de trabalho no processo produtivo e das condições necessárias à sua produção e reprodução.
c.constitui-se a partir das atividades que visem conscientizar a população para ações de cidadania.
d.suas virtudes consistem na mobilização popular para ações trasnformadoras da realidade em que estão inseridas e da sociedade como um todo.
e.pressupõe o caráter social da distribuição das doenças, cuja alteração é dependente da mudanças estruturais da sociedade.
06.Sobre a divisão de competências nas matérias dispostas na Lei Orgânica de Saúde:
-Planejar,organizar,controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde,
-executar serviços de Vigilância Epidemiológica.
07.Dentre as principais propostas de XI Conferência Nacional de Saude, se inclui:
1.apoiar incondicionalmente e efetivação da Reforma Psiquiatrica no Brasil, voltada para o fim dos manicômios,
2.reestruturar e aumentar os investimentos em recursos humanos nas Secretarias Estaduais de Saúde, para possibilitar a realização de serviços fins,
3.que os Conselhos de Saúde e de Educação criem critérios rígidos que regulem a criação de novas instituições formadoras, a abertura de cursos e ampliação de vagas na área de saúde;
4.estimular instrumentos de articulação e ampliação de espaços de contrôle social.
08.No Brasil, como um todo, o PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE é uma política que pretende levar em conta as necessidades e o uso racional de recursos de uma localidade.
09.Sôbre a LEI FEDERAL 8080/90:
-O dever do Estado em relação à saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
-O SUS utiliza a epidemiologia para estabelecimento da prioridades e para alocação de recursos.
-O direito à informação às pessoas assistidas é um princípio do SUS.
-Ao município compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúdel.
-Não é permitida a participação de empresas ou capitais estrangeiros no SUS.
10.Em relação à CONSTITUIÇÃO FEDERAL –1988:
-A saúde é direito de todos e dever do Estado.
-As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dipor, nos termo da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e contrôle.
-As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada.
-O SUS tem como prioridade as ações preventivas,sem prejuízo dos serviços assistenciais.
-O SUS não é exclusivamente público, sendo permitida a iniciativa privada.
11.NOAS/2002-Norma Operacional de Assistência a Saúde- estabelece que os Estados:
-Poderão se habilitar em 2 condições: Gestão Avançada do Sist. Estadual e Gestão Plena do Sist. Estadual.
-Formulação e execução da política de sangue e hemoterapia, em acordo com a política nacional.
-Coordenação do processo de pactuação dos indicadores da Atenção Básica com os municípios.
-Execução das ações de média e alta complexidade, exceto as realizadas pelos municípios habilitados na condição de Gestão Plena de Sist. Municipal.
12.A Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde são instâncias colegiadas do SUS.
13.NOAS/2002-elenco de responsabilidades e ações estratégicas mínimas de Atenção Básica:
a-ações de SAÚDE DA MULHER e da CRIANÇA,
b-contrôle da HIPERTENSÃO,
c-contrôle da TUBERCULOSE,
d-eliminação da HANSENÍASE
14.Faz parte da 11 Conferência Nacional de Saúde:
-ampliar e garantir um maior contrôle sobre o Fundo Municipal de Saúde por parte da comunidade e Conselho Municipal de Saúde.
-garantir a oferta de medicamentos essenciais e básicos.
-garantir que a SF e os ACS desenvolvam ações integradas com os demais políticas de saúde, proporcionando integralidade da atenção.
-fortalecer as ações de atençao e serviços de Atenção Básica e o cumprimento de seu papel como porta de antrada do serviço de saúde.
15.CONSTITUIÇÃO ESTADUAL- estabelece:
-O direito à saúde pressupõe condições dignas de trabalho e rendal,
-O direito à saúde pressupõe respeito ao meio ambiente sadio e contrôle da poluíção ambiental.
-É vedada a destinação de recursos públicos para subvenção à instituição com fins lucrativos.
-É direito da criança, durante a hospitalização, ao acompanhante pelo pai ou responsável.
16.Faz parte do conjunto de resoluções sobre as Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade, aprovadas pela 11 CNS:
-qualificar os recursos humanos da saúde, remunerando-os dignamente e implantando o PCCS.
-adotar protocolos elaborados pela AMB, juntamente com sociedades de especialidades médicas,para uso racional da tecnologia.
-efetivar a implantação de Centrais de Vagas e de Marcação de Consultas.
-disponibilizar recursos para a implantação do Programa de Internação Domiciliar.
17.A doença que atinge rapidamente grande numero de casos em determinada região, todos derivados de uma fonte comum ou decorrente de contágio, é caracterizada como EPIDEMIA.
18.As respostas governamentais a determinados problemas de saúde ou às necessidades de certos grupos específicos, definindo ações preventivas e assistenciais, com vistas à ampliação do direito à saúde do cidadão, se pautam no princípio constitucional da INTEGRALIDADE.
19.VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA-conjunto de atividades com os seguintes objetivos:
1.proporcionar a informação para conhecer ,detectar ou prever mudanças nos fatores condicionantes do processo saúde-doença.
2.recomendar as medidas indicadas qlue levem à prevenção e ao contrôle das doenças.
20.A fórmula “Saúde-direito de todos, dever do Estado”, consagrada como princípio constitucional em 1988, sintetiza a concepção de UNIVERSALIDADE.
21.O PAB-Piso de Atenção Básica, é um valor per capita que, somado às transferências estaduais e aos recursos próprios dos municípios, deverá financiar a atenção básica à saúde. A despesa que pode ser custeada com os recursos do PAB é a aquisição de equipamentos para postos de saúde.
22.SUS-atuações:
a.execução de ações de vigilância epidemiológica
b.execução de política de sangue e derivados
c.planejamento da vigilância nutricional.
23.NOB-Normas Operacionais Básicas-constituem o detalhamento do conteúdo das Leis Orgânicas da Saúde, implantadas por portarias do MS,nos anos de 1990, um instrumento de gestão do SUS.
24.CONSELHO DE SAÚDE-órgão colegiado, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua no contrôle de execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e cujas decisões são homologadas pelo poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
25.TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA-mudanças no padrão de envelhecimento da população, com aumento da vida média, diminuição da mortalidade, diminuição da fecundidade e do processo migratório.
26.TRANSIÇÃO EPIDEMIOLOGICA-evidencia-se na modificação da incidência e prevalência dos problemas de saúde. No Brasil, ela se apresenta tipicamente pela crescente incidência das doenças crônico-degenerativas, como infarto do miocárdio e câncer, somada ao ressurgimento de doenças infecciosas,como malária, tuberculose e dengue.
27.São dispositivos da LEI ORGÂNICA DO SUS- 8080/90:
1.a saúde é um direito fundamental do ser humano.
2.é dever do Estado garantir a saúde,através da formulação e execução de políticas que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos.
3.é dever do Estado assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação.
4.o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade..
28.O SUS estabelece como COMPETÊNCIA ESTADUAL:
-acompanhar,avaliar e divulgar indicadores de morbidade e mortalidade no seu âmbito.
29.CONFERÊNCIA DE SAÚDE-É uma instância colegiada do SUS.
30.A realização das funções de contrôle e avaliação em saúde devem ser feitas por todos os níveis do sistema de saúde.
31.A concepção do SUS, regulado pelo poder do Estado, corresponde a uma noção de Estado de bem-estar, em que direitos sociais são elemento essencial em um contexto de cidadania plena.
32.O modêlo médico assistencial nos anos 70 caracterizou-se, principalmente, pela oferta de serviços de saúde prioritários às populações inseridas no mercado de trabalho formal, através da compra de serviços privados, por meio do INPS.
33.A VIII CNS, realizada em Brasília,1986, apresenta a saúde como resultado da organização social da produção, abrangendo diversos aspectos das condições de vida.
34.A Lei 8080/90, sobre o SUS, pode ser considerada insatisfatória no aspecto das relações políticas e financeiras do SUS com o chamado sistema de atenção médica supletiva, que não foram regulamentadas.
35.Segundoa NOB-96 do MS, GERÊNCIA é definida como a administração de uma unidade ou órgão de saúde prestador de serviços ao SUS.
36.Segundo a NOB-96, o PAB , Piso de Atenção Básica, é um montante financeiro definido por um valor per capita, multiplicado pela população de cada município.
37.A condição essencial para um município obter gestão plena de saúde municipal é um CONSELHO DE SAÚDE organizado.
38.A proposta de estimular a atividade comunitária juntos aos serviços de saúde na condução do SUS tem como objetivo explícito incrementar a participação e contrôle social.
39.O enfoque epidemiológico no modêlo de atenção à saúde pela NOB 96 recomenda que privilegiem as ações de saúde centradas no meio ambiente, na qualidade de vida e na noção de atenção integral à saúde.
40.Segundo a NOB-96, a relação entre os serviços de saúde e a população deve Ter como foco principal uma ética pautada por proposta coletiva que transcende o individual.
41.Princípios da proposta da criação do SUS:
-Descentralização dos serviços para os municípios,
-Universalização do acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência,
-Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados, mesmo que não faça parte do corpo clínico.
-Exercer a medicina sem ser discriminado.
42.A LEI ORGÂNICA 8080/90-dispõe que: O dever do Estado não exclui o das pessoas,da família, das empresas e da sociedade.
43.CONSELHO DE SAÚDE;
-é paritário,
-é deliberativo,
-se relaciona aos aspectos econômicos e financeiros da política de saúde,
-há participação dos cidadãos usuários.
44.Dentro do Sistema de Vigilância Epidemiológica, recomenda-se que a notificação de doenças transmissíveis seja feita ao órgão competente por qualquer pessoa, pelo meio de comunicação mais rápido.
45.As funções de contrôle e avaliação em saúde dever ser feitas por todos os níveis.
46.Dividindo-se o numero de mortes por dengue hemorrágica pelo numero de casos existentes, encontraremos a taxa determinada de LETALIDADE.
47.O segredo médico pode deixar de existir nos casos de atestado de óbito para empresas seguradoras.
48.Em relação à guarda de prontuário:
-tem o médico o direito da guarda,
-o prontuário pertence ao paciente,
-em caso de pedido judicial, o médico deve informar unicamente o que ele achar relevante para o esclarecimento do caso.
-o médico não é obrigado, na esfera judicial, a entregar o prontuário do paciente à autoridade solicitante.
49.Atestado e Boletins médicos- NÃO é vedado ao médico:
-elaborar ou divulgar boletim médico que contenha o diagnóstico do paciente, com seu consentimento ou de seus familiares.
50.É vedado ao médico:
-utilizar de formulários de instituição pública para atestar fatos verificados fora da mesma,
-deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência,
-atestar óbito, quando não tenha verificado pessoalmente ou prestado assistência ao paciente,
-deixar de atestar atos médicos executados, quando solicitado pelo paciente.
51.Baseado no Título VIII-da ordem social, capitulo II, seção II- da saúde, da CF-1988: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar de forma complementar ao SUS.
52.Acidente de caminhão que transporta óleo dísel contamina rio que abastece em município de 180.000 habitantes- a CF/1988, prevê: “ O secretário de saúde municipal tem que ser comunicado,pois, como gestor do SUS, deve colaborar na proteção ao meio ambiente”.
53. PRINCÍPIOS DO SUS:
1.participação da comunidade,
2.direito à informação,
3.organização dos serviços públicos, de modo a evitar duplicidade,
4.preservação da autonomia das pessoas,
5.descentralização político-administrativa,com direção única em cada esfera de governo,
6.utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades,
7.integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
54,Reformas de Unidades de Saúde- voltadas para Atenção Básica-Portaria 648/2006-não é responsabilidade do Secretário Estadual de Saúde, pois, compete aos secretários municipais de saúde,organizar, executar e gerenciar serviços e ações de ATENÇÃO BÁSICA, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado.
55.A opção para redirecionamento da rede de atenção básica, de caráter substitutivo, de acordo com a Portaria 648/06, com deliberação do CMS,sería a Estratégia Saúde da Família.
56.Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidade ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
57.A direção do SUS é exercida no âmbito de União, pelo MS, no âmbito dos municipios pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
58.O dever do Estado de garantir a saúde, consiste na formulação e execução de políticas sócio-econômicas.
59.Amoradia e o acesso aos bens e serviços essenciais são fatores determinantes e condicionantes da saúde.
60.FAF-segundo a NOB-96, é um “montante que corresponde a procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e TFD(Trat. Fora de Domicílio), sob gestão do Estado”.
61.A articulação das políticas e programas, a cargo ds Comissões Intersetoriais, abrangerá, em especial, as atividades de ciência e tecnologia e recursos humanos.
62.A União, os Estados , o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
-participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente,
-elaboração a atualização periódica do Plano de Saúde,
-participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
63.É competência da direção nacional do SUS:
-Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde,
-Formular, avaliar e elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.
64.É competência da direção Estadual do SUS:
-Participar,junto com os órgãos afins, do contrôle dos agravos do meio ambiente,que tenham repercussão na saúde humana,
-Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico,
-Participar das ações de contrôle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
65.Compete à direção nacional do SUS:
-Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde humana,
-Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência de saúde.
66.A União poderá executar ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, em circunstâncias especiais,como na ocorrência de agravos inusitados à saúde,que possam escapar do contrôle da direção estadual do SUS ou que representam risco de disseminação nacional.
67.Estabelecer os Sistema de Auditoria e Coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo território nacional, em cooperação com os Estados, Municipios e Distrito Federal, compete à direção nacional do SUS.
68.É competência da Direção Estadual do SUS:
-coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa,
-estabelecer normas,em caráter suplementar, para contrôle e avaliação das ações e serviços de saúde,
-formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de contrôle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.
69.A política de recursos humanos, na área de saúde, será formalizada e executada,,articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
-elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal,
-valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS.
70.Os serviços públicos que integram o SUS constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com os sistema educacional.
71.As autoridades responsáveis pela distribuição da receita, efetivamente arrecadada, transferirão, automaticamente, ao FNS, observado o critério do parágrafo único do art. 34 da Lei 8080/90, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignaadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executadas no âmbito do SUS.
72.Na distribuição dos recursos financeiros da seguridade social, será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.
73.Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos Estados,Distrito Federal e Municípios,pelo SUS, será utilizada a combinação dos seguintes critérios,segundo análise técnica de programas e projetos:
-perfil demográfico da região e perfil epidemiológico da população a ser coberta,
-características quantitativas e qualitativas da rede de saúde da área,
-desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior.]
74.Enquadra-se como competência da direção Municipal do SUS, executar serviços :
-de vigilância epidemiológica e sanitária,
-de alimentação e nutrição,
-de saude do trabalhador
75.São consilderadas de outras fontes os recursos do Orçamento do SUS provenientes de:
-alienações patrimoniais e rendimentos de capital,
-taxas,emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS,
-rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
76.A articulação das políticas e programas, a cargo das Comissões Intersetoriais, abrangerá as seguintes atividades:
-alimentação e nutrição
-vigilância sanitária e farmacoepidemiológica
77.A União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios executarão, em âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
-definição das instâncias e mecanismos de contrôle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde,
-acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
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