sexta-feira, 25 de março de 2011

CONCURSOS PÚBLICOS..

Observa-se que algumas instituições públicas têm publicado editais para concursos sem obediência aos princípios constitucionais.
Sabe-se que "o concurso público terá a validade de até 2 anos, podendo ser prorroga-
do, uma única vez, por igual período", não se permitindo "abrir novo concurso,enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior,com prazo de validade não expirado".
Tanto a determinação do prazo de validade como a sua prorrogação ficam à livre discri-
cionariedade da autoridade administrativa competente.
Por outro lado, "não haverá ofensa, de ordem constitucional, se a entidade pública realizar um novo concurso durante o prazo de validade de outro concurso, ainda não terminado, desde que seja preservado o direito de preferência dos candidatos remanescentes,aprovados no primeiro certame".
Uma outra irregularidade, bem mais frequente, é a seleção de candidatos para o servi-
ço público, ainda que em caráter precário e temporário, operada exclusivamente pelo exame de títulos, indo contra a orientação constitucional, que estabelece a seleção por meio de exame de provas ou de provas e títulos.
Isto, além de irregular, é injusto, pois não permite aos recém formados concorrerem em igualdade de condições.
Vem acontecendo de forma rotineira,sem contestação do Ministério Público.

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