segunda-feira, 27 de julho de 2009

17.VACINAÇÃO

Tendo em vista a importância epidemiológica da prevenção precoce da hepatite B, doença grave, com forma fulminante e fatal, capaz de levar à cirrose e ao câncer hepático, sugerimos que algum deputado faça, urgentemente, um projeto-de-lei determinando a obrigatoriedade do exame sorológico para VHB em todas as gestantes atendidas em ambulatórios ou maternidades públicas, bem como da aplicação da 1ª dose da vacina em todos os recém-nascidos, em suas primeiras horas de vida, antes da alta do berçário, seguida das demais doses nas unidades de saúde.
Além desta vacina, é essencial que o governo inclua,também, a vacina contra HIB(Haemofilus influenza tipo B) entre as que já são aplicadas rotineiramente.Sem isso a população infantil mais carente, menores de 5 anos, fica exposta às formas invasivas da infecção, especialmente a meningite.
É preciso que os governantes se conscientizem de que, depois do saneamento básico, entre todas as opções da medicina, é a vacinação a que oferece a melhor relação risco/benefício.
A classe médica, em especial os pediatras, através da SBP, tem a obrigação de exigir, por uma questão de justiça e repulsa à discriminação, este direito da população, junto aos nossos governantes.

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